ORBAN: “é a lei fundamental do Estado, anterior e superior a todas as outras”.
LESTRADE: “fixa as relações entre governantes e governados”.
COOLEY: “é o corpo de regras e máximas segundo as quais os poderes da soberania são habitualmente exercidos”. (americano)
WATSON: “um instrumento escrito que discrimina os poderes e suas limitações, separa as funções e define a autoridade de cada ramo de governo”. (americano)
BLACK: “A Constituição de um Estado é a lei fundamental do Estado, contendo os princípios sobre os quais se fundamenta o governo, regulando as divisões dos poderes soberanos, ordenando as pessoas às quais cada um deles deve ser confiado e a maneira pela qual deve ser exercido”.
quinta-feira, 25 de junho de 2009
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO - CONCEITO
A Teoria da Constituição, segundo José Joarquim Gomes Canotilho, na sua obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição, "é uma ciência que estuda a teoria política e científica da Constituição"
É política porque pretende compreender a ordenação constitucional através da análise, discussão e crítica da força normativa, possibilidades e limites do Direito Constitucional.
É científica porque procura descrever, explicar e refutar os fundamentos, idéias, postulados, construção, estruturas e métodos do Direito Constitucional.
É política porque pretende compreender a ordenação constitucional através da análise, discussão e crítica da força normativa, possibilidades e limites do Direito Constitucional.
É científica porque procura descrever, explicar e refutar os fundamentos, idéias, postulados, construção, estruturas e métodos do Direito Constitucional.
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