quinta-feira, 25 de junho de 2009

CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

ORBAN: “é a lei fundamental do Estado, anterior e superior a todas as outras”.



LESTRADE: “fixa as relações entre governantes e governados”.



COOLEY: “é o corpo de regras e máximas segundo as quais os poderes da soberania são habitualmente exercidos”. (americano)



WATSON: “um instrumento escrito que discrimina os poderes e suas limitações, separa as funções e define a autoridade de cada ramo de governo”. (americano)



BLACK: “A Constituição de um Estado é a lei fundamental do Estado, contendo os princípios sobre os quais se fundamenta o governo, regulando as divisões dos poderes soberanos, ordenando as pessoas às quais cada um deles deve ser confiado e a maneira pela qual deve ser exercido”.

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